14 novembro 2007

PENA LEVE = JUSTIÇA ?

Os dois garotos que roubaram um extintor de incêndio no shopping e depois descarregaram o pó químico em duas mulheres, receberam uma pena alternativa. Eu achei boa, veja só:
Um (1) ano limpando pichações em postes e bens públicos.

Trabalharão na Comlurb da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, por oito horas semanais.
O juiz tem meu apoio. Ora, para que prender?! Foi uma brincadeira sem graça, foi! Foi uma espécie de agressão? Foi! Então.... vá trabalhar para comunidade. Só assim eles terão um pouco de educação, já que em casa isso é um fator inexistente.

Ao mesmo tempo, vejo que a empregada doméstica que ajudou o namorado a sequestrar, estuprar e matar uma estudante de 19 anos em 2004, pegou 58 anos de prisão. Só que o promotor disse que ela sairá com 10 anos, já que o STF desobrigou a lei de crimes hediondos. Dizem que inconstitucional.

Mas STF e Juízes... faço uma singela pegunta: Matar e sequestrar é constitucional???


Um comentário:

César Augusto disse...

absurdo a diminuicao da pena... em qualquer caso... na minha opiniao, se foi julgado tem que pagar... bom comportamento na cadeia eh obrigacao, nao virtude...